Está a pensar realizar SALDOS, tenha em especial atenção o seguinte:
– Os saldos traduzem-se na venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado (preço a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço) no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado das existências;
– Deve ser indicada de modo inequívoco, o tipo de produtos, o preço anteriormente praticado, bem como a data de início e o período de duração;
– Pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano;
– Tem que ser efetuada a comunicação à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis exclusivamente, através do Portal «e.Portugal» em : https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes, indicando os seguintes elementos obrigatórios:
• A identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
• A morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço eletrónico da página (URL);
• Número de identificação fiscal; e,
• Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.