Medidas de incentivo à Mobilidade Verde – Mercadorias

Medidas de incentivo à Mobilidade Verde – Mercadorias

Foi publicado, na 2.ª série do Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2024, que aprova um conjunto de medidas de Mobilidade Verde – Mercadorias.

– Concessão de um apoio para aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente, veículos ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas ou convencionais de carga, por pessoas coletivas;

– Atribuição de um incentivo no montante máximo de € 6000,00, por veículo ligeiro de mercadorias elétrico, sendo atribuídos dois incentivos por beneficiário, no máximo;

– Atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), até ao máximo de € 1500,00, no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de € 1000,00, no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica;


Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/134-b-2024-890820677